![]() |
Crdito: Carlos Roman/Infraero |
O acordo determina que nenhum dos pases poder limitar unilateralmente o volume de trfego, a frequncia, a quantidade de destinos ou a regularidade das atividades da outra parte, exceto por razes de segurana. t542w
Mais um o rumo melhoria da conectividade area no Brasil. Foi aprovado nesta semana pelo Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo634/2019, que ratifica o acordo de cus abertos entre Brasil e Sua. A iniciativa se soma a outras aes j desenvolvidas pelo governo federal e que, no cenrio ps-pandemia, devem contribuir para impulsionar a chegada de turistas internacionais no pas, como a iseno de vistos para pases estratgicos e a abertura do mercado areo brasileiro.
O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, avalia que o acordo refora a tendncia de avanos no setor areo. “Em 2019, o presidente Bolsonaro abriu empresas areas brasileiras ao capital estrangeiro e atraiu o interesse de vrias companhias em atuar no pas. O governo tambm leiloou recentemente, com grande sucesso, 22 aeroportos, outra mostra da disposio de investidores de operar no pas e favorecer o fluxo de turismo”, ressalta.
O acordo, assinado em Braslia no ano de 2013 e que segue agora para promulgao, busca estabelecer um marco legal operao de servios areos e se baseia na poltica da qual duas naes flexibilizam as regras aplicadas a voos comerciais. Determina que nenhum dos pases poder limitar unilateralmente o volume de trfego, a frequncia, a quantidade de destinos ou a regularidade das atividades da outra parte, exceto por razes de segurana. Conforme o texto, as empresas areas das duas naes podero sobrevoar o territrio alheio sem pousar e fazer escalas com fins no comerciais e outras destinadas ao embarque e desembarque de ageiros e bagagens.
O Brasil j possui pactos semelhantes com Arbia Saudita, Costa Rica e Estados Unidos. As autoridades indicadas para implementar as regras so a Agncia Nacional de Aviao Civil (ANAC) e o Escritrio Federal de Aviao Civil da Sua. Cada pas vai designar por escrito outra parte as empresas indicadas a operar os servios, autorizao esta que poder ser revogada em situaes especficas, como falhas no controle regulatrio da companhia area.
Ainda conforme o acordo, as naes no devero dar preferncia as suas prprias empresas areas em relao a companhias da outra parte. O texto define ainda que cada pas poder solicitar a realizao de consultas sobre as normas de segurana operacional aplicadas pela contraparte em aspectos relacionados a instalaes aeronuticas, tripulaes de voo, aeronaves e operaes destas, cabendo tambm a inspeo delas.
Permisses e abertura - A permisso participao de 100% de capital estrangeiro em empresas areas brasileiras foi sancionada em junho de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida, defendida por autoridades do Ministrio do Turismo, considerada um marco na aviao civil do pas, por estimular a concorrncia e eliminar barreiras entrada de novas companhias no mercado nacional, especialmente as de baixo custo (‘low costs’, em ingls).
A Air Europa, da Espanha, foi a primeira companhia internacional low cost constituda com 100% de capital estrangeiro a atuar no Brasil. Alm dela, outras trs empresas do segmento j receberam autorizao da ANAC para operar no pas: a norueguesa Norwegian Air, a chilena Sky Airline e a FlyBondi, da Argentina. As companhias podero atuar em rotas nacionais, aumentando o nmero de voos regionais e ampliando a oferta de servios areos ao consumidor.
Mtur
Andr Martins