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Foto/arquivo Mtur |
No setor cultural, a legislao vlida para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros), palestrantes ou outros profissionais detentores do contedo j contratados. 4w496a
Empreendedores e consumidores dos segmentos tursticos e culturais tiveram uma importante vitria nesta tera-feira (25.08), a publicao da Lei n 14.046, de 2020 que regulamenta o cancelamento e a remarcao de servios, reservas e de eventos dos dois setores em decorrncia da pandemia da Covid-19. A nova legislao, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Dirio Oficial da Unio e teve sua origem na Medida Provisria n 948 proposta pelo Ministrio do Turismo, em parceria com o Ministrio da Justia e Segurana Pblica. O objetivo da lei garantir o direito dos consumidores e a sobrevivncia dos setores, fortemente afetados pela pandemia.
Para o ministro do Turismo, Marcelo lvaro Antnio, a nova legislao abarca todos os elos da relao de consumo, protegendo empresrios, trabalhadores e consumidores. “Uma lei fruto do nosso esforo que atende a todos: os setores turstico e cultural - para que no haja desmonte -; os trabalhadores do setor – para manuteno de seus empregos -; e na proteo jurdica dos brasileiros que adquiriram alguns desses servios. Em um momento complexo como o que amos, preciso trabalhar para que as perdas no sejam ainda maiores”, pontuou.
Entre os destaques, a nova lei garante ao consumidor a remarcao de pacotes, ingressos, reservas em meios de hospedagens, entre outros; ou a disponibilizao de crdito para uso ou abatimento na compra de outras atraes disponveis nas respectivas empresas.
Para solicitar a remarcao sem custo adicional, taxa ou multa, o cliente ter o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da comunicao do adiamento ou do cancelamento dos servios, ou 30 (trinta) dias antes da realizao do evento. O servio ou evento poder ser remarcado no prazo de at18 meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pblica.O crdito poder ser utilizado pelo consumidor no prazo de at doze meses, contato do prazo de encerramento do estado de calamidade pblica.
Caso o prestador de servio fique impossibilitado de remarcar o servio ou oferecer um crdito ao consumidor, ele dever restituir o valor recebido no prazo de at 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pblica.
Diante disso os prestadores de servios no ficam obrigados a ressarcir o valor pago imediatamente, o que evita a falncia em massa dos empresrios e o aumento do desemprego.
O texto excluiu a obrigao de reembolso imediato de valores dos servios ou cachs j pagos aos artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores de contedo j contratados que foram impactados por cancelamentos de eventos, inclusive de shows, eventos culturais, rodeios e espetculos musicais e de artes cnicas tambm foram beneficiados com a nova redao, desde que o evento seja remarcado no perodo de at 12 meses aps decretado o fim da pandemia; e anula as multas por cancelamentos dos contratos, enquanto durar a pandemia do novo coronavrus.
BENEFICIADOS– no setor do turismo so contemplados: meios de hospedagem; agncias de turismo; transportadoras tursticas; organizadoras de eventos; parques temticos; acampamentos tursticos; restaurantes; cafeterias; bares e similares; centros ou locais destinados a convenes e/ou a feiras e a exposies e similares; parques temticos aquticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo nutico ou pesca desportiva; casas de espetculos e equipamentos de animao turstica; organizadores, promotores e prestadores de servios de infraestrutura, locao de equipamentos e montadoras de feiras de negcios, exposies e eventos; locadoras de veculos para turistas; e prestadores de servios especializados na realizao e promoo das diversas modalidades dos segmentos tursticos, inclusive atraes tursticas e empresas de planejamento, bem como a prtica de suas atividades.
No setor cultural, a legislao vlida para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros), palestrantes ou outros profissionais detentores do contedo j contratados.
Mtur
Victor Maciel