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Foto: Thais Buffet - Divina Noiva Brasil |
Pela nova lei, considerada gorjeta quantias ofertadas espontaneamente pelos clientes e valores adicionais cobrados pelo estabelecimento. l3j6
Comea a valer neste sbado (13) a lei n 13.419 que regulamenta a cobrana e distribuio de gorjetas em bares, restaurantes, hotis, motis e outros estabelecimentos, tambm conhecida como “lei da gorjeta”. O texto sancionado pelo presidente da repblica, Michel Temer, em 13 de maro, estabelece que o valor pago seja incorporado como remunerao dos trabalhadores e contribuir para encargos sociais, previdencirios e trabalhistas.
Agora, a gorjeta ser considerada parte do salrio do funcionrio e no apenas uma gratificao. O empregador dever anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salrio contratual fixo, alm do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor mdio registrado nos ltimos 12 meses.
“Foram mais de sete anos de luta e estou muito satisfeito de poder ver, como ministro do Turismo, a lei da gorjeta entrar em vigor. Esta uma importante vitria para os trabalhadores do setor turstico e refora o compromisso do governo federal com aqueles que esto na linha de frente do atendimento ao turista”, comentou o ministro do Turismo, Marx Beltro.
A lei prev que, caso a empresa deixe de receber as gorjetas, o funcionrio continue recebendo o valor registrado. Em empresas com 60 ou mais trabalhadores, a fiscalizao do novo modelo ser feita por uma comisso criada pelos prprios funcionrios. J nas empresas com menos de 60 empregados, a superviso ficar a cargo do sindicato.
Para o presidente da Associao Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Jr., a regulamentao reduz a insegurana jurdica sentida pelos empresrios. “Alm do empresrio, o trabalhador tambm ser beneficiado, pois o valor da gorjeta a a constar na carteira de trabalho e auxiliar na aposentadoria, na hora de financiar um apartamento ou um carro”, explicou.
Pela nova lei, considerada gorjeta quantias ofertadas espontaneamente pelos clientes e valores adicionais cobrados pelo estabelecimento.