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Foto:Roberto Castro |
Esta mudana da Embratur ser fundamental para aumentar a presena do nosso pas no cenrio internacional. Teremos mais agilidade e modernidade para promover as aes necessrias com a possibilidade de realizarmos aes em parceria com a iniciativa privada. Disse o presidente da Embratur. 295b1b
O presidente da Repblica, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (27) Medida Provisria 907, apresentada pelo Ministrio do Turismo, em conjunto com as pastas da Economia e da Infraestrutura, que transforma a autarquia Embratur em uma Agncia Brasileira de Promoo Internacional do Turismo, extingue cobranas e mantm importantes benefcios fiscais para segmentos tursticos a partir de janeiro de 2020. O documento,publicado no Dirio Oficial da Unio, segue para aprovao no Congresso Nacional.
Para o ministro do Turismo, Marcelo lvaro Antnio, as medidas representam mais um o da Pasta em busca de mercados mais atrativos e competitivos com intuito de beneficiar diretamente a populao. “Como orientao do presidente Jair Bolsonaro estamos modernizando a gesto e tirando o Estado das costas dos empresrios e do povo. Todos ganham com isso”, destaca o ministro.
Entre as principais aes est a transformao da Embratur em Agncia Brasileira de Promoo Internacional do Turismo com status de Servio Social Autnomo. O rgo ser subordinado ao Ministrio do Turismo mas ter oramento prprio, recurso que vir do Sebrae. O montante ser de 15,75% do adicional da Contribuio de Interveno no Domnio Econmico (Cide) atualmente destinada ao Sistema S. A agncia ter 60 dias para publicao de seu estatuto.
“Esta mudana da Embratur ser fundamental para aumentar a presena do nosso pas no cenrio internacional. Teremos mais agilidade e modernidade para promover as aes necessrias com a possibilidade de realizarmos aes em parceria com a iniciativa privada. Ser um novo momento para o Brasil como destino turstico mundial”, afirma o presidente da Embratur, Gilson Machado Neto.
Outra importante mudana a queda de 25% para7,9% no valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior a partir de janeiro de 2020. A conquista assegura a manuteno de 358,3 mil empregos em todo o pas. A tributao incide sobre venda de pacotes de viagens para o exterior e compra de agens areas, entre outros. O benefcio fiscal que estabeleceu a taxa atual de 6% termina em 31 de dezembro deste ano. Sem a MP a alquota aria a ser de 25% a partir de primeiro de janeiro de 2020.
De acordo com o texto da MP, o tributo pago ser de 7,9% em 2020 e sofrer um aumento escalonado nos anos subsequentes, sendo 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; chegando a 15,5% em 2024. O escalonamento foi necessrio para atender ao disposto no art.116 1 da LDO 2019 (Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018), aprovada pelo governo ado.
Outra proposta contemplada na Medida Provisria que tambm impacta diretamente na manuteno de empregos e na economia do pas a manuteno do benefcio fiscal referente alquota de IRRF incidente sobre do leasing das aeronaves e motores de aeronaves. Atualmente as empresas areas no pagam esse tributo, contudo esse benefcio acabaria em 31 de dezembro de 2019 e a alquota subiria para 15%. Com a MP foi possvel reduzir o benefcio para as companhias areas para 1,5% em 2020. Com o benefcio, o setor areo prev que 92 mil empregos e R$ 5,9 bilhes no PIB brasileiro sero mantidos. A iniciativa contribui para a ampliao do nmero de aeronaves no pas, permitindo que cada vez mais pessoas possam voar e conhecer os destinos nacionais a preos mais baixos. Em 2020, 423 aeronaves vo voar pelo Brasil, o maior quantitativo da aviao desde 2015.
O possvel aumento do custo operacional das empresas areas com o arrendamento mercantil de aeronaves e motores representaria mais um componente a pressionar a elevao do preo das agens areas e diminuir o potencial de crescimento do setor. Cabe observar que os arrendamentos so efetuados em moeda estrangeira (dlar ou euro), que tm se valorizado perante o real em 2019.
De acordo com a MP haver um escalonamento anual das alquotas: de 1,5% para 2020; 3,0% para 2021; e 4,5% para 2022. O escalonamento dessa medida tambm foi necessrio para atender ao disposto no mesmo artigo da LDO utilizado para definir a tributao das agncias.A manuteno de benefcios para o setor se deve ao trabalho intenso de articulao do Ministrio do Turismo, do Ministrio da Infraestrutura e do trade turstico junto equipe econmica do governo.
Neste primeiro momento no foi possvel manter as alquotas atuais por conta de restries impostas peloartigo 116 da Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)de 2019. “O documento aprovado pelo governo anterior impediu que mantivssemos essa iseno, sobre risco de sermos penalizados por improbidade istrativa. Mas nosso compromisso apresentar j no prximo ano, quando as regras oramentrias permitirem, uma nova proposta para reduzir – ou mesmo eliminar – impostos que incidem sobre o nosso setor”, explicou o ministro.
Segundo Marcelo lvaro Antnio, a nova Lei de Diretrizes Oramentrias Anual (LDO), aprovada neste ano, permite que a Pasta apresente nova proposta de incentivos fiscais para o setor turstico. “No ano que vem, quando as regras oramentrias permitirem, lutaremos para reduzir – ou mesmo eliminar – esses e outros tributos, bem como a insero de outras importantes inciativas do setor que geram empregos e movimentam bilhes na economia brasileira”, pontua o ministro.