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Portaria interministerial beneficia gestores p�blicos do Turismo g31q

04/04/2020 | Postado por: Redacao Visite o Brasil
Crédito: Flickr MTur Destinos
Cr�dito: Flickr MTur Destinos

O ministro do Turismo, Marcelo lvaro Antnio, comemora a deciso e avalia que a medida se soma a outras iniciativas adotadas no sentido de minimizar impactos da pandemia. “Isso facilita a vida do gestor nesse momento de dificuldades, evitando o descumprimento de prazos e a reprovao das prestaes de contas. 6h5b5r

O governo federal suspendeu a contagem de prazos relativos a projetos desenvolvidos com recursos da Unio. A Portaria Interministerial n 134/20, que contempla gestores pblicos do Turismo e entidades privadas sem fins lucrativos, busca auxiliar responsveis por trabalhos em estados e municpios durante o perodo de calamidade pblica em funo da pandemia do novo coronavrus. (e aqui a portari

O texto, assinado pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e Wagner Rosrio, da Controladoria-Geral da Unio (CGU), altera, a partir de 31.03, dispositivos da Portaria Interministerial n 424/16, que trata das transferncias. A nova orientao prev um carter excepcional para a execuo de contratos de ree e convnios, facultando a interrupo de aes e as respectivas prestaes de contas.

O ministro do Turismo, Marcelo lvaro Antnio, comemora a deciso e avalia que a medida se soma a outras iniciativas adotadas no sentido de minimizar impactos da pandemia. “Isso facilita a vida do gestor nesse momento de dificuldades, evitando o descumprimento de prazos e a reprovao das prestaes de contas. O governo Jair Bolsonaro est fortemente empenhado em dar e queles que precisam de apoio para superar problemas”, frisa.

A nova portaria tambm prorroga por 240 dias o prazo de cumprimento das condies de clusulas suspensivas, alm de autorizar a postergao do depsito dos recursos de contrapartida para o ltimo ms de vigncia do contrato de ree ou convnio. O texto estabelece ainda a possvel liberao de parcelas futuras antes do gasto integral das anteriores, bem como, excepcionalmente, a dispensa de vistorias in loco no perodo de calamidade.

“Os entes federados e entidades privadas sem fins lucrativos provavelmente tero dificuldades para cumprir esses compromissos nos prazos estipulados anteriormente por conta da pandemia. Precisamos, ento, flexibilizar para preservar a continuidade da execuo de programas, projetos e atividades que so custeados por meio de verbas federais”, justifica o secretrio de Gesto do Ministrio da Economia, Cristiano Heckert.

Mtur
Andr Martins

Por: Redacao Visite o Brasil
Salvador / BA
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