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Credito: Arquivo Mtur |
Quem poder se valer dessas novas regras - So contemplados pela Medida Provisria: meios de hospedagem, agncias de turismo, transportadoras tursticas, organizadoras de eventos, parques temticos e acampamentos tursticos no quesito de prestadores de servios. p3l26
Diante dos fortes impactos da pandemia do coronavrus no Turismo e na Cultura foi publicada, nesta quarta-feira (08.04), aMedida Provisria 948que trata do cancelamento de servios, reservas e eventos. O objetivo do documento, produzido pelo Ministrio do Turismo, em parceria com o Ministrio da Justia e Segurana Pblica, auxiliar os segmentos tursticos e culturais nesse perodo de crise. O documento faz parte de uma srie de aes do MTur para garantir a sobrevivncia do setor durante a pandemia.
“Todos os esforos do governo federal neste momento so para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que responsvel por milhares de empregos no pas, se torne sustentvel aps esse perodo de crise”, afirmou o ministro. Ainda segundo lvaro Antnio, “em um momento adverso como este, preciso trabalhar para que as perdas no sejam ainda maiores. necessrio pensar no depois tambm e garantir o direito dos consumidores e empreendedores e esse conjunto de medidas para garantir o futuro do nosso turismo e da nossa cultura”.
Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em maro ultraou os 85%, reforando que o turismo um dos segmentos mais afetados pelo surto da covid-19.
De acordo com a MP, em caso de cancelamento de servios como pacotes tursticos e reservas em meios de hospedagem, alm de eventos – shows e espetculos-, cinema, teatro, plataforma digitais de venda de ingressos, entre outros, o prestador de servios ou sociedade empresarial no ser obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente desde que oferea opes ao consumidor.
REMARCAO OU CRDITO– A nova MP traa trs cenrios distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcao e caber aos prestadores a remarcao dos servios, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilizao de crdito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros servios, reservas e eventos, disponveis nas respectivas empresas. J a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituio dos valores. Caso o prestador no oferea essas opes, ele dever reembolsar o cliente do valor pago, no perodo de 12 meses aps o fim da pandemia, com correo monetria.
Os consumidores podero optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitao seja efetuada no prazo de 90 dias, a contar da publicao da Medida Provisria. Ou seja, 06 de julho.
No caso de a opo for a de restituio do valor recebido do consumidor, o prestador de servios ou sociedade empresarial poder restituir o valor recebido no prazo de at 12 meses a partir do encerramento do estado de emergncia em sade pblica provocado pelo coronavrus. Essa regra tem de observar as clusulas contratuais, se existentes.
A proposta de MP prev, tambm, benefcios aos artistas j contratados que forem impactados por cancelamentos de eventos, inclusive de shows, eventos culturais, rodeios e espetculos musicais e de artes cnicas. O texto exclui a obrigao de reembolso imediato de valores dos servios ou cachs j pagos, desde que o evento seja remarcado no perodo de at 12 meses aps decretado o fim da pandemia.
Quem poder se valer dessas novas regras - So contemplados pela Medida Provisria: meios de hospedagem, agncias de turismo, transportadoras tursticas, organizadoras de eventos, parques temticos e acampamentos tursticos no quesito de prestadores de servios.
No setor cultural, a medida valer para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros) e contratados pelos eventos.
No campo das sociedades, a medida vlida para restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenes e/ou a feiras e a exposies e similares; parques temticos aquticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo nutico ou pesca desportiva; casas de espetculos e equipamentos de animao turstica; organizadores, promotores e prestadores de servios de infraestrutura, locao de equipamentos e montadoras de feiras de negcios, exposies e eventos; locadoras de veculos para turistas; e prestadores de servios especializados na realizao e promoo das diversas modalidades dos segmentos tursticos, inclusive atraes tursticas e empresas de planejamento, bem como a prtica de suas atividades.
Mtur
Livia Nascimento