![]() |
Teatro da Paz - Belm-Pa - Foto: Bruna Brando/Mtur |
Tero direito ao auxlio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuao no segmento nos 24 meses anteriores publicao da lei, como artistas, produtores e tcnicos. Elas tambm no podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefcio previdencirio ou assistencial. 4y6tq
A edio do Dirio Oficial da Unio desta tera-feira (30.06) traz a publicao daLei n 14.017/2020, que define aes emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade em funo da Covid-19. (eaqui) Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto prev o ree de R$ 3 bilhes a estados, municpios e ao Distrito Federal para medidas de apoio ao ramo, como o pagamento de trs parcelas de um auxlio emergencial de R$ 600 mensais a trabalhadores da rea.
Tero direito ao auxlio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuao no segmento nos 24 meses anteriores publicao da lei, como artistas, produtores e tcnicos. Elas tambm no podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefcio previdencirio ou assistencial, exceo do Bolsa Famlia, alm de terrenda familiar mensalper capitade at meio salrio mnimo ou renda familiar mensal total de at trs salrios mnimos - o que for maior.
Os beneficirios no podero, ainda, teracumulado rendimentos tributveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento ser limitado a dois membros da mesma famlia, sendo que a mulher chefe de famlia receber duas cotas. A lei tambm estabelece um subsdio mensal manuteno de espaos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituies e organizaes comunitrias da rea que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.
O subsdio vai contemplar espaos, como teatros independentes, escolas de msica e circos, que devero comprovar registro junto a cadastros oficiais de cultura. Em contrapartida, com a volta normalidade, os locais precisaro promover aes destinadas prioritariamente a alunos de escolas pblicas ou programaes gratuitas. No vo poder receber o benefcio espaos criados pela istrao pblica ou vinculados ao Sistema S.
Conforme a lei, trabalhadores do setor cultural, micro e pequenas empresas contaro com linhas de crdito especficas ao fomento de atividades e a aquisio de equipamentos, devendo, para isso, manter os nveis de emprego verificados em 6 de maro deste ano, data da edio do decreto de calamidade pblica no pas em funo da Covid-19. Tambm haver condies especiais para a renegociao de dbitos junto a instituies financeiras federais.
INOVAO- Enquanto perdurarem efeitos da pandemia, a lei prev que a concesso de recursos no mbito do Programa Nacional de Apoio Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais polticas federais de cultura devero priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais, plataformas digitais ou meios de comunicao no presenciais.
O texto abre espao ainda para a realizao de editais e chamadas pblicas, entre outros, destinados manuteno e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidria, cursos, manifestaes culturais e produes audiovisuais, bem como atividades artsticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
E- A lei publicada nesta tera-feira se soma a medidas aprovadas recentemente pelo Comit Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). As aes envolvem o apoio a pequenos exibidores, a oferta de uma linha de crdito para o setor audiovisual, a suspenso temporria de pagamentos da linha de crdito do Programa Cinema Perto de Voc e a suspenso dos prazos para o cumprimento de obrigaes impostas pelo FSA durante a pandemia.
Mtur
Andr Martins