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Farol de Itapu�, um dos cart�es postais de Salvador Foto: Fred Fan/ Bahiatursa |
Podero ter o ao crdito empresas das seguintes reas: acampamento turstico, agncias de turismo, meios de hospedagem, parques temticos, transportadora turstica, casas de espetculos e equipamentos de animao turstica, dentre outros. j342l
Um dos setores mais impactados pela pandemia de coronavrus, o Turismo brasileiro teve uma importante vitria nesta quarta-feira (09.09): a publicao daLei 14.051/20, que prev o crdito de R$ 5 bilhes para auxiliar empreendimentos tursticos nesse momento de crise. O recurso, que maior liberao da histria para o setor, destinado aos prestadores de servios tursticos cadastrados no Cadastur.
A legislao resultado da MP 963, publicada em 08 de maio, que destina os valores ao Fundo Geral do Turismo (Fungetur). O dinheiro pode ser utilizado para trs produtos de crdito: projetos, equipamentos e capital de giro. O objetivo proporcionar o flego financeiro para manter as empresas e os empregos que elas geram at o retorno das vendas.
“A sano da Lei pelo presidente Jair Bolsonaro apenas reafirma o compromisso do governo federal com o turismo nacional que foi to afetado pela pandemia. Esses recursos so fundamentais para ajudar o setor at a retomada total das atividades e temos trabalhado muito para garantir que isso ocorra o mais rpido possvel”, avaliou o ministro do Turismo, Marcelo lvaro Antnio.
Podero ter o ao crdito empresas das seguintes reas: acampamento turstico, agncias de turismo, meios de hospedagem, parques temticos, transportadora turstica, casas de espetculos e equipamentos de animao turstica, centro de convenes, empreendimento de apoio ao turismo nutico ou pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquticos, locadora de veculos, organizador(a) de eventos, prestador de servios de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos tursticos, alm de restaurantes, cafeterias e bares.
Mtur
Edio: Rafael Brais