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Sancionada lei que cria a��es emergenciais para socorrer o setor de eventos 145b5g

07/05/2021 | Postado por: Redacao Visite o Brasil
Teatro da Paz - Belém-Pa - Foto: Bruna Brandão/Mtur
Teatro da Paz - Bel�m-Pa - Foto: Bruna Brand�o/Mtur

A Lei aprovada pelo presidente Bolsonaro traz alguns vetos sobre o texto original referentes a iseno de impostos e a possibilidade de indenizao dos beneficirios do Perse que tiveram reduo superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. 106u2j

O setor de eventos e turismo acaba de ganhar uma ajuda importante para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia. ALei n 14.148/2021, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Crticos (PGSC), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Dirio Oficial da Unio desta tera-feira (04.05). A medida autoriza a renegociao de dvidas tributrias e no tributrias, alm de oferecer desconto de at 70% sobre o valor total da dvida e prazo de quitao de mais de 12 anos.

As aes emergenciais atingem empresas que realizam congressos, feiras, shows e espetculos em geral, alm de hotis, cinemas e prestadores de servios tursticos. O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, ressalta que o segmento foi um dos mais afetados pela pandemia e que a lei vai beneficiar milhes de empresas e de famlias.

“A aprovao desta lei essencial para atender demanda do setor e ajudar a manter os empregos de milhares de pais e mes de famlia. Antes da pandemia estes segmentos representavam 37% na arrecadao de impostos federais relativos ao setor de turismo, sendo responsveis pela gerao anual de R$ 8,1 bilhes. Portanto, o governo federal vai continuar trabalhando para apoiar os segmentos do turismo neste momento de crise e para recuperarmos o setor a nveis pr-pandemia', destacou o ministro.

O secretrio especial da Cultura, Mario Frias, tambm celebrou a sano da Lei. “Desde o ano ado, trabalhei em conjunto com o setor de eventos, buscando uma linha de financiamento no valor de R$ 400 milhes junto com o BNDES, entre outras aes para ajudar o segmento. Desta forma, venho celebrar essa lei sancionada pelo presidente da Repblica, Jair Bolsonaro, que demonstra o cuidado que o presidente tem, o Ministrio do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura com a categoria”, disse.

Mario Frias ressaltou ainda que o setor de eventos foi o primeiro a parar suas atividades e ser o ltimo a retornar. “Agora, o governo d as condies necessrias para a retomada de maneira mais tranquila, a um segmento que representa 13% do Produto Interno Bruto e mais de 60 mil empresas dependem diretamente da realizao de eventos para funcionar, alm de 2 milhes de empresrios que agora podero voltar a retomar suas atividades com tranquilidade e com apoio do governo federal”, finalizou.

O presidente da Associao Brasileira dos Promotores de Eventos, Doreni Caramori Jnior, destacou que a medida vai proporcionar uma retomada mais rpida do setor. “Esta uma medida que vai dar alento para a manuteno dos empregos e para que todos os agentes do segmento se preparem para a retomada das atividades. Temos capacidade de, assim que as condies sanitrias permitirem, sermos indutores imediatos do reaquecimento da economia em todo o pas”, disse.

VETOS– A Lei aprovada pelo presidente Bolsonaro traz alguns vetos sobre o texto original referentes a iseno de impostos e a possibilidade de indenizao dos beneficirios do Perse que tiveram reduo superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. Entre as justificativas aos vetos esto: inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse pblico, possibilidade de causar insegurana jurdica, alm da reduo de direitos j adquiridos.

PROGRAMA DE GARANTIA- A Lei n 14.148/2021 tambm institui o Programa de Garantia aos Setores Crticos (PGSC),operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI),que visapossibilitar a garantia do risco em operaes de crdito para empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo Federal, nos termos do regulamento, como de interesse da economia nacional, nos limites definidos pelo estatuto do fundo.A garantia do PGSC-FGI ser para as operaes de crdito contratadas at 180 dias aps a entrada em vigor da Lei.Devero observar as seguintes condies: prazo de carncia de, no mnimo, seis meses e, no mximo, 12 meses;prazo total da operao de, no mnimo, 12 meses e, no mximo, 60 meses; etaxa de juros nos termos do regulamento.

Mtur
Vanessa Castro

Por: Redacao Visite o Brasil
Salvador / BA
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